Um levantamento divulgado em agosto de 2026, com base em dados obtidos junto à Anvisa, mostrou que a agência concedeu 116.372 Autorizações de Importação de produtos à base de cannabis medicinal no primeiro semestre do ano — um crescimento de quase 29% em relação ao mesmo período de 2025. A notícia circulou em veículos de saúde e de dados como o Poder360, entre outros. Vale entender o que esses números realmente indicam para quem já trata ou está avaliando começar.
O que os números mostram
Segundo o levantamento, a média mensal de autorizações em 2026 tem ficado perto de 20 mil, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025. Junho registrou 18.255 autorizações, mantendo o patamar elevado observado ao longo do ano — com exceção de março, que teve um pico atípico de 23.199 pedidos aprovados.
É importante entender o que esse número é e o que ele não é. A Autorização de Importação (AI), regida pela RDC 660/2022 e explicada em detalhe aqui, é o documento que a Anvisa emite para permitir que uma pessoa física traga, para uso próprio, um produto específico de cannabis medicinal do exterior. Cada autorização representa um pedido aprovado — não necessariamente um paciente novo, já que quem já trata costuma renovar esse documento periodicamente. Ainda assim, o volume crescente é um indicador consistente de que mais pessoas estão entrando ou permanecendo nesse tipo de tratamento regulado.
Por que esse crescimento está acontecendo
Não há uma causa única apontada no levantamento, mas alguns fatores ajudam a explicar a tendência:
- Mais informação disponível. O tema deixou de ser marginal na imprensa e na conversa entre médicos, o que reduz parte do desconhecimento que antes afastava pacientes do processo.
- Consolidação da telemedicina. A avaliação médica que dá início ao processo pode ser feita remotamente, com validade jurídica garantida pela Resolução CFM 2.314/2022 — o que facilita o acesso para quem mora longe de centros com médicos que acompanham esse tipo de tratamento.
- Atualização do marco regulatório. Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou a RDC 1.015/2026, que reorganizou parte das regras de autorização sanitária para produtos de cannabis, tema que também tratamos neste post. Ainda que essa resolução trate principalmente da dispensação em farmácias e não da AI em si, o pacote de mudanças reforça a percepção de que o setor está mais organizado e menos incerto do que há alguns anos.
Nada disso significa que o processo tenha ficado mais simples ou mais rápido — apenas que mais pessoas estão percorrendo o mesmo caminho que já existia.
O que isso muda (e o que não muda) na prática
Para quem já está em tratamento, o crescimento no número de autorizações não altera nada do processo individual: a AI continua tendo prazo de validade e precisando ser renovada, como já detalhamos aqui, e a prescrição médica continua sendo o documento que sustenta cada pedido.
Para quem está avaliando começar, o dado tem um valor mais indireto: mostra que o tratamento com cannabis medicinal, feito dentro do processo regulado pela Anvisa e com acompanhamento médico, deixou de ser algo raro ou excepcional no Brasil. É uma informação útil para quem ainda tem receio de que o processo seja incomum, mal-visto ou juridicamente frágil — os números indicam o contrário: é um caminho que dezenas de milhares de pessoas percorrem todos os meses, dentro da lei.
Isso não substitui, porém, a etapa central de qualquer tratamento: a avaliação clínica individual. Se cannabis medicinal é uma opção adequada, qual produto, qual concentração e qual via de administração fazem sentido são decisões que dependem sempre de uma consulta com um médico habilitado — nunca de uma tendência estatística. Quem quiser dar o primeiro passo pode agendar uma avaliação pela plataforma.
Números como esses também tendem a mudar a cada novo levantamento, e a leitura mais segura é sempre a que vem acompanhada da fonte oficial e do contexto regulatório do momento. Por isso, para dúvidas específicas sobre o seu caso, o caminho mais confiável continua sendo conversar com o médico responsável pelo acompanhamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta médica. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional habilitado.