Quem acompanha o tratamento com cannabis medicinal no Brasil já está acostumado a ouvir falar em siglas como RDC 660/2022 e RDC 327/2019. Ao longo de 2026, a Anvisa publicou um novo conjunto de resoluções — as RDC 1.011 a 1.015/2026 — que reorganiza boa parte dessa regulação, com as últimas etapas de vigência concluídas agora em agosto. Vale entender o que de fato mudou, e o que continua igual, para quem já trata ou está avaliando começar.
O que esse pacote de resoluções regula
As novas RDCs tratam de pontos diferentes da cadeia do tratamento:
- Cultivo nacional (RDC 1.013/2026): empresas passam a poder cultivar cannabis em território brasileiro, com teor de THC de até 0,3% para fins medicinais, reduzindo a dependência de matéria-prima importada.
- Pesquisa: instituições de ensino e pesquisa ganham regras próprias para cultivo com finalidade científica.
- Dispensação em farmácias (RDC 1.015/2026): substitui a antiga RDC 327/2019 e atualiza os critérios para venda de produtos de cannabis em farmácias e drogarias.
- Fabricação e exportação: novas regras para quem produz e para a exportação de insumos e produtos já regularizados no Brasil.
Na prática, é o movimento mais amplo de reorganização do setor desde que a Anvisa passou a regular esse tipo de tratamento.
A principal mudança para quem compra em farmácia
A RDC 1.015/2026, ao substituir a RDC 327/2019, ampliou as vias de administração autorizadas para produtos de cannabis dispensados em farmácia — que antes eram basicamente restritas à via oral e agora passam a incluir também formas sublingual, bucal, dermatológica e inalatória, dependendo do registro de cada produto. Farmácias de manipulação também passaram a poder manipular CBD isolado, o que amplia as opções disponíveis dentro do circuito nacional regulado.
Isso é relevante principalmente para quem usa produtos já registrados e vendidos em farmácias brasileiras — um caminho diferente do processo de importação individual.
E a Autorização de Importação (RDC 660/2022) muda?
Aqui está o ponto que mais gera dúvida: a RDC 660/2022, que rege a Autorização de Importação (AI) — o documento que permite trazer um produto específico do exterior para uso próprio, explicado em detalhe aqui — não foi revogada por esse novo pacote. Ela continua vigente e é o caminho usado por quem depende de produtos que ainda não têm equivalente registrado no mercado nacional.
Há discussões em curso, dentro da própria Anvisa, sobre o papel da AI num cenário em que a produção nacional se expande. Mas até o momento não existe nenhuma resolução final publicada restringindo ou alterando esse caminho — por isso, qualquer notícia nesse sentido antes de uma publicação oficial deve ser lida com cautela.
O que isso significa, na prática, para o paciente
Para quem já está em tratamento ou avaliando começar, a mudança mais concreta de curto prazo é o aumento de opções dentro do circuito nacional — mais formas de uso disponíveis em farmácia e mais produtos manipulados localmente, o que pode, com o tempo, ampliar a variedade de produtos sem depender de importação. Isso não substitui a avaliação médica: qual via de administração, qual concentração e qual produto fazem sentido para cada caso continua sendo uma decisão que depende de avaliação clínica individual, feita por um médico habilitado.
Se você ainda não iniciou o processo, vale lembrar que ele começa sempre pela mesma etapa: uma consulta médica — hoje, majoritariamente feita por telemedicina, com validade jurídica garantida pela Resolução CFM 2.314/2022 — para avaliar se o tratamento é indicado e, a partir daí, definir qual caminho regulatório (farmácia nacional ou importação) se aplica ao seu caso. Quem quiser agendar essa avaliação pode fazer isso pela plataforma.
Regulação de saúde muda com alguma frequência, e normas novas costumam vir acompanhadas de período de adaptação e, às vezes, de ajustes posteriores. Por isso, para decisões específicas sobre o seu tratamento, o mais seguro é sempre confirmar com o médico responsável e, se necessário, com orientação profissional especializada em regulação sanitária.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta médica. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional habilitado.