Quem já pesquisou se o plano de saúde cobre o tratamento com cannabis medicinal provavelmente encontrou uma resposta pouco animadora: na maioria dos casos, não. Esse panorama já foi explicado em outro post deste blog, que trata de uma decisão da Quarta Turma do STJ sobre o tema, do início de 2026. Agora, em sessão virtual encerrada em 14 de outubro, a Segunda Seção do Tribunal — que reúne as turmas de direito privado — foi além de um julgamento isolado e fixou uma tese sobre o assunto, por unanimidade. Vale entender a diferença entre as duas coisas, e o que, na prática, muda para quem já trata ou avalia tratar com cannabis medicinal.
O que a Segunda Seção decidiu
A tese fixada confirma a linha que o STJ já vinha adotando: como regra geral, as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear produtos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não há previsão legal ou contratual específica para essa cobertura. O relator do caso foi o ministro Sérgio Kukina. Um ponto que a decisão deixou explícito, e que é especialmente relevante para quem trata via importação: o simples fato de a Anvisa ter autorizado a importação de um produto não amplia, por si só, a obrigação do plano de cobri-lo. Autorização sanitária e obrigação contratual de custeio são coisas diferentes, e a decisão reforça essa separação.
Por que uma "tese" pesa mais do que uma decisão de turma
A diferença entre este caso e o que já foi comentado no post anterior está no formato da decisão, não exatamente no conteúdo. Uma decisão de turma vale para o processo julgado e serve de orientação para casos parecidos, mas não vincula formalmente todos os juízes do país. Uma tese fixada pela Seção — reunindo as turmas competentes sobre o tema — tem peso de orientação a ser observada pelas instâncias inferiores, o que tende a uniformizar como os tribunais de todo o Brasil vão julgar casos semelhantes a partir de agora. Segundo publicações especializadas em direito, essa fixação em sessão única foi possível por conta de uma mudança recente no regimento interno do tribunal, que permite consolidar entendimento já maduro sem precisar de um novo julgamento caso a caso. Na prática, isso significa menos espaço para decisões divergentes entre estados ou entre turmas do próprio STJ sobre esse ponto específico.
O que isso muda para quem já trata com cannabis medicinal
Para quem segue o caminho mais comum — teleconsulta, prescrição médica e Autorização de Importação da Anvisa, processo já detalhado aqui —, a notícia não representa uma mudança de cenário: o custo do tratamento já era, via de regra, particular, sem depender do plano de saúde, mesmo antes desta tese. O que a decisão faz é reduzir a margem de incerteza jurídica para quem considerava entrar com uma ação judicial apenas com base na autorização da Anvisa como argumento. Com a tese fixada, esse argumento isolado perde força nas instâncias inferiores, que agora têm uma orientação mais clara a seguir.
Isso não significa que toda tentativa de cobertura esteja definitivamente fechada. Como já mencionado no post anterior, a Lei nº 14.454/2022 deixa claro que o Rol da ANS é uma referência mínima, e casos com prescrição médica bem fundamentada e evidência científica robusta para a condição específica ainda podem ser discutidos — apenas não com base só na existência da autorização de importação. A diferença é sutil, mas importante: o argumento que ainda pode ter espaço é o da fundamentação clínica do caso, não o da burocracia sanitária já cumprida.
O que fazer na prática
Para quem está organizando o início ou a continuidade do tratamento, alguns pontos continuam valendo, agora com mais clareza:
- Planeje o custo do tratamento como particular, sem contar com reembolso do convênio como cenário provável;
- Se ainda quiser buscar cobertura, concentre o pedido na fundamentação médica do caso específico, não apenas na existência da Autorização de Importação da Anvisa;
- Peça sempre a negativa por escrito da operadora antes de qualquer consulta jurídica — é o documento que costuma ser necessário para avaliar se, no seu caso, ainda existe algum caminho de discussão.
Resumindo
A novidade de outubro não é uma mudança de regra, mas uma consolidação: o STJ transformou um entendimento que já vinha sendo aplicado em decisão de turma em tese formal da Segunda Seção, deixando mais claro que autorização da Anvisa e obrigação de custeio pelo plano de saúde são questões independentes. Para quem trata com cannabis medicinal, o recado prático é o mesmo de antes, só que com menos espaço para discussão baseada apenas na burocracia regulatória: vale continuar planejando o tratamento como custo particular e, em caso de dúvida sobre um contrato específico, buscar orientação jurídica. Quem quer entender melhor o processo médico e regulatório antes de dar os próximos passos pode agendar uma consulta pela plataforma.
Este conteúdo tem caráter informativo sobre uma decisão judicial recente e não substitui uma consulta médica ou orientação jurídica específica. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional habilitado.