Quem pesquisa sobre tratamento com cannabis medicinal no Brasil já sabe que a prescrição precisa vir de um profissional habilitado. Mas até pouco tempo atrás, havia uma zona um pouco mais nebulosa nessa regra: desde 2023, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) autorizava biomédicos a prescrever fitoterápicos à base de canabidiol (CBD) em determinadas condições. Isso mudou. Em agosto de 2026, o CFBM publicou a Resolução nº 427/2026, que revoga essa autorização e deixa mais claro quem, de fato, pode assinar essa prescrição.
O que diz a nova resolução
A Resolução CFBM nº 427/2026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2026, com vigência imediata. Ela substitui a Resolução CFBM nº 365/2023 — que havia aberto espaço para que biomédicos prescrevessem produtos fitoterápicos à base de CBD — e traz uma definição mais detalhada de onde, exatamente, o biomédico pode atuar dentro da cadeia da cannabis medicinal.
A nova norma reconhece um papel amplo para a categoria: cultivo e genética da planta, extração, controle de qualidade, desenvolvimento de produtos, pesquisa clínica, monitoramento clínico-laboratorial e farmacovigilância são atividades que passam a ter respaldo regulatório explícito para biomédicos qualificados. O que a resolução deixa claro, no entanto, é que a prescrição de medicamentos e produtos à base de cannabis — quando essa prescrição é reservada por lei a médicos ou cirurgiões-dentistas — não pode mais ser feita de forma autônoma por um biomédico.
Em outras palavras: o CFBM ampliou o reconhecimento técnico da profissão em quase toda a cadeia da cannabis medicinal, exceto no único ponto que, para o paciente, costuma ser o mais importante — a prescrição em si.
Por que essa mudança importa na prática
Se você está avaliando iniciar um tratamento com cannabis medicinal, essa notícia não muda o caminho que você já conhece: consulta médica, avaliação clínica individual e, se for o caso, prescrição assinada por um médico. É esse documento — como já explicamos em outro post sobre a validade da receita digital — que dá base para solicitar a Autorização de Importação junto à Anvisa.
O que a Resolução nº 427/2026 faz é fechar uma brecha que gerava confusão: nos últimos anos, alguns pacientes e famílias não sabiam ao certo se uma prescrição de CBD assinada por um biomédico teria a mesma validade de uma prescrição médica. Agora a resposta é mais objetiva. A prescrição de produtos à base de cannabis continua sendo, na prática, uma competência de médicos — respaldada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que regulamenta a telemedicina, e pelas normas da Anvisa que tratam da importação e dispensação desses produtos, como a RDC 660/2022 e a RDC 327/2019.
Vale reforçar alguns pontos para quem está pesquisando o tema:
- A prescrição de cannabis medicinal segue sendo atribuição de médicos (e, em situações específicas de sua área de atuação, cirurgiões-dentistas) — não de biomédicos, farmacêuticos ou outros profissionais de saúde não habilitados para esse tipo de prescrição.
- Biomédicos seguem tendo um papel técnico reconhecido em outras partes da cadeia, como pesquisa, controle de qualidade e acompanhamento clínico-laboratorial — mas isso é diferente de emitir a prescrição que autoriza o tratamento.
- Se você já iniciou ou está pensando em iniciar o processo a partir de uma prescrição que não veio de uma consulta médica, vale confirmar com atenção se esse documento tem, de fato, respaldo para embasar a Autorização de Importação da Anvisa.
O que não muda
É importante não confundir essa resolução com uma mudança nas regras da Anvisa ou do CFM sobre cannabis medicinal em si — ela trata especificamente da atuação da categoria de biomedicina, definida pelo próprio conselho que regula essa profissão. O processo que um paciente segue para tratar com cannabis medicinal por telemedicina continua o mesmo: consulta médica, avaliação individual do caso, prescrição eletrônica quando indicada, e solicitação da Autorização de Importação.
Para quem já é acompanhado por um médico dentro desse fluxo, a resolução não representa nenhuma mudança prática. Ela serve, principalmente, para reduzir uma ambiguidade que existia no mercado e reforçar que a decisão sobre indicar — ou não — o tratamento com cannabis medicinal para um caso específico é uma avaliação médica.
Se você ainda não passou por uma consulta e quer entender se o tratamento pode ser uma opção para o seu caso, o primeiro passo é agendar uma avaliação médica.
Este conteúdo tem caráter informativo sobre uma atualização regulatória recente e não substitui uma consulta médica. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um profissional habilitado.